Uma decisão liminar suspendeu o feriado de terça-feira de Carnaval instituído por lei municipal em Cruz Alta. A medida atende a uma ação proposta pelo Sindicato dos Lojistas de Cruz Alta (Sindilojas), presidido por João Gobbo.
Na ação, o advogado Flávio Obino Neto sustentou que os municípios só podem criar feriados de natureza religiosa. Com base nesse entendimento, a legislação municipal aprovada em 2019, que estabeleceu a data como feriado local, seria inconstitucional. Com a concessão da liminar, o comércio está autorizado a funcionar normalmente na próxima terça-feira de Carnaval.
Embora a lei estivesse em vigor desde 2019, sua aplicação prática vinha ocorrendo por meio de convenção coletiva de trabalho. O acordo, no entanto, perdeu a validade em 2025. Sem a convenção coletiva e agora com a suspensão judicial da norma municipal, não há obrigatoriedade legal para o fechamento das empresas.
Cabe destacar que a segunda e a terça-feira de Carnaval não são feriados nacionais. As datas são móveis, definidas a partir do calendário da Páscoa. Dessa forma, na ausência de legislação específica válida ou de acordo coletivo em vigor, cabe a cada empresa decidir sobre o funcionamento nesses dias.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: GZH
