A Justiça do Rio Grande do Sul negou um recurso que pedia a retirada das redes sociais de vídeos de um “chá revelação” em que uma mulher expõe supostas traições do marido, durante evento realizado em julho no município de Quinze de Novembro, no Noroeste do Estado. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (15) pelo Tribunal de Justiça do RS (TJRS).
O pedido foi feito pela defesa do homem, que alegou ter sofrido danos morais e buscava a exclusão do conteúdo em segunda instância. A liminar monocrática foi analisada pelo desembargador Eugênio Facchini Neto, da 9ª Câmara Cível. Ele entendeu que a retirada dos vídeos teria impacto limitado e exigiria uma atuação desproporcional da Justiça. O magistrado destacou que, se confirmados, os danos devem ser reparados por meio de indenização, e não por censura judicial.
O vídeo, que viralizou e ultrapassou 60 milhões de visualizações, mostra a mulher grávida apresentando à família provas da suposta infidelidade do marido. A gravação, feita inicialmente em uma troca de mensagens privadas, se espalhou rapidamente nas redes sociais.
As rés citadas no processo são a esposa do homem e uma familiar dela, responsável pela gravação. O desembargador afirmou que a discussão deve ser resolvida no âmbito da responsabilização civil, e não em caráter de urgência.
O caso ainda será apreciado pelo colegiado da 9ª Câmara Cível, e as mulheres citadas poderão se manifestar. Antes disso, um pedido semelhante já havia sido negado em primeira instância pelo juiz João Gilberto Engelmann, da Comarca de Ibirubá.
Na ação, o homem pede uma indenização de R$ 100 mil, além de R$ 0,01 por cada visualização do vídeo e de conteúdos derivados publicados nas plataformas digitais.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: GZH