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    Início » Juíza reforça ilegalidade de cobrança extra por médicos credenciados em planos de saúde
    Justiça

    Juíza reforça ilegalidade de cobrança extra por médicos credenciados em planos de saúde

    Fernando KopperFernando Kopper6 de novembro de 202502 Mins Read4
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    Uma decisão da Juíza de Direito Fabiana dos Santos Kaspary, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, chamou a atenção para a prática ilegal de médicos credenciados que cobram valores adicionais de pacientes atendidos por planos de saúde. A sentença afirma que a cobrança de honorários por fora é proibida pelo Código de Ética Médica e caracteriza dupla remuneração, já que o profissional já recebe pelo atendimento prestado via convênio.
    O caso analisado envolveu três médicos que, durante uma internação hospitalar, tentaram cobrar honorários complementares alegando que o valor teria sido combinado verbalmente com o paciente, fora da cobertura do plano. A magistrada concluiu que não houve qualquer acordo válido e que a cobrança era ilegal, além de desrespeitar direitos básicos do consumidor.
    Segundo a Juíza Fabiana Kaspary, exigir pagamento adicional em um momento de vulnerabilidade do paciente “desborda da ética que deve nortear o exercício da medicina”. Ela destacou ainda que o dever de informar é um princípio fundamental, garantindo equilíbrio na relação contratual. Como o beneficiário já remunera o médico por meio da operadora de saúde, qualquer valor extra é considerado abusivo.
    Além de rejeitar a cobrança, a magistrada determinou o envio de ofícios ao Conselho Regional de Medicina do Estado (CREMERS), à Unimed Porto Alegre e ao Ministério Público, para que sejam avaliadas medidas em relação à conduta dos profissionais. A decisão também funciona como alerta à população: médicos credenciados não podem cobrar por fora quando o atendimento está coberto pelo plano.
    Caso o paciente se depare com essa situação, a orientação é recusar o pagamento e comunicar imediatamente a operadora do plano de saúde ou o CREMERS para que sejam tomadas providências.
    A decisão ainda cabe recurso.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fonte: TJRS
    Fernando Kopper

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