Uma decisão da Juíza de Direito Fabiana dos Santos Kaspary, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, chamou a atenção para a prática ilegal de médicos credenciados que cobram valores adicionais de pacientes atendidos por planos de saúde. A sentença afirma que a cobrança de honorários por fora é proibida pelo Código de Ética Médica e caracteriza dupla remuneração, já que o profissional já recebe pelo atendimento prestado via convênio.
O caso analisado envolveu três médicos que, durante uma internação hospitalar, tentaram cobrar honorários complementares alegando que o valor teria sido combinado verbalmente com o paciente, fora da cobertura do plano. A magistrada concluiu que não houve qualquer acordo válido e que a cobrança era ilegal, além de desrespeitar direitos básicos do consumidor.
Segundo a Juíza Fabiana Kaspary, exigir pagamento adicional em um momento de vulnerabilidade do paciente “desborda da ética que deve nortear o exercício da medicina”. Ela destacou ainda que o dever de informar é um princípio fundamental, garantindo equilíbrio na relação contratual. Como o beneficiário já remunera o médico por meio da operadora de saúde, qualquer valor extra é considerado abusivo.
Além de rejeitar a cobrança, a magistrada determinou o envio de ofícios ao Conselho Regional de Medicina do Estado (CREMERS), à Unimed Porto Alegre e ao Ministério Público, para que sejam avaliadas medidas em relação à conduta dos profissionais. A decisão também funciona como alerta à população: médicos credenciados não podem cobrar por fora quando o atendimento está coberto pelo plano.
Caso o paciente se depare com essa situação, a orientação é recusar o pagamento e comunicar imediatamente a operadora do plano de saúde ou o CREMERS para que sejam tomadas providências.
A decisão ainda cabe recurso.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: TJRS
