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    Início » Hospital Escola da UFPel condenado a indenizar pais por falecimento de bebê em UTI Neonatal
    Justiça

    Hospital Escola da UFPel condenado a indenizar pais por falecimento de bebê em UTI Neonatal

    Fernando KopperFernando Kopper28 de abril de 202502 minutos de leitura3
    O Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (HE-UFPel) foi condenado pela 2ª Vara Federal a pagar R$ 100 mil em indenização aos pais de um bebê que faleceu após contrair infecção hospitalar na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal da instituição. A criança, que nasceu com prematuridade extrema, viveu apenas 22 dias, sendo submetida a complicações decorrentes de sua condição de saúde e das condições do atendimento no hospital.
    A sentença foi proferida pelo juiz Henrique Franck Naiditch, que fundamentou a decisão com base na responsabilidade objetiva do hospital em casos como o ocorrido. O processo foi movido pelos pais do bebê, que relatam complicações durante a gestação, incluindo pré-eclâmpsia, que levou à necessidade de parto prematuro com 29 semanas de gestação. Eles alegam que a criança foi removida de um leito de UTI Neonatal para dar lugar a outros pacientes e que, em diversas ocasiões, testemunharam falta de cuidado e higiene por parte dos profissionais.
    Durante o julgamento, foi realizada uma perícia médica judicial, que concluiu que a troca de leitos não comprometeu a saúde do bebê, destacando que houve acompanhamento médico especializado durante o parto e os primeiros dias de vida. No entanto, o perito também apontou que a prematuridade extrema da criança a tornava vulnerável a complicações, o que, em sua visão, não foi agravado pela troca de leito. O juiz, contudo, fez questão de ressaltar que a infecção hospitalar foi um fator determinante para o falecimento e que o hospital não possuía um Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH), o que é exigido por lei.
    Em sua decisão, o juiz afirmou que o hospital não cumpriu com as normas de controle de infecções e, por isso, condenou a instituição ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais. A sentença ainda pode ser recorrida ao Tribunal Regional da 4ª Região.
    Em nota, o Hospital Escola da UFPel se solidarizou com a família pela perda e afirmou que, na época, foram seguidos todos os protocolos e critérios de atendimento. A instituição destacou ainda que um parto de 29 semanas é classificado como muito prematuro e que o falecimento da criança ocorreu em decorrência de uma infecção bacteriana.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fonte: Correio do Povo
    Fernando Kopper

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