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    Início » Homem que sentou na cadeira de Moraes é condenado a 17 anos de prisão por vandalismo em 8 de janeiro
    Justiça

    Homem que sentou na cadeira de Moraes é condenado a 17 anos de prisão por vandalismo em 8 de janeiro

    Fernando KopperFernando Kopper7 de agosto de 202502 minutos de leitura0
    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Fábio Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão pela participação nos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Durante a invasão ao STF, Fábio sentou na cadeira do ministro Alexandre de Moraes, gravou um vídeo e proferiu ofensas ao magistrado.
    Além da pena de prisão, o réu também foi condenado a pagar R$ 30 milhões pelos prejuízos causados à sede do Supremo. O valor será dividido entre todos os condenados pelas depredações daquele dia. Fábio foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
    Segundo a denúncia, o homem usou luvas para dificultar a identificação datiloscópica e uma máscara contra gases. A acusação destacou ainda que ele teve participação ativa nas ações contra as instituições democráticas, tendo inclusive promovido vídeos com afrontas ao STF.
    O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação e afirmou que as provas apresentadas descrevem com “riqueza de detalhes” a conduta do réu. “As provas reunidas demonstram a adesão subjetiva de Fábio Alexandre de Oliveira ao movimento antidemocrático, inclusive com contribuição direta para a difusão de mensagens de afronta às instituições”, afirmou Moraes.
    O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que sugeriu pena de 15 anos. Luiz Fux votou pela condenação com pena de 11 anos, enquanto a ministra Cármen Lúcia não votou. A pena final foi fixada em 17 anos.
    Durante o processo, a defesa de Fábio Alexandre alegou que o STF seria incompetente para julgar o caso e apontou cerceamento de defesa, argumentos que não foram acatados pela Corte.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fernando Kopper

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