O Governo do Estado do Rio Grande do Sul homologou a Situação de Emergência no Município de Soledade por meio do Decreto nº 58.396, publicado em 4 de outubro de 2025. A medida atende aos efeitos do temporal registrado na madrugada de 21 de setembro, que provocou danos materiais significativos e transtornos à população, principalmente nos bairros Expedicionário, Botucaraí e Fontes, conforme declarado pelo Executivo Municipal no Decreto nº 14.452, de 25 de setembro.

Segundo levantamento da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), cerca de 40 residências foram diretamente afetadas, apresentando destelhamentos, quedas de paredes, muros e postes, além de interrupção temporária no fornecimento de energia elétrica.
Após o evento, a Defesa Civil e secretarias municipais prestaram atendimento emergencial às famílias, instalando lonas para cobertura das residências e posteriormente fornecendo telhas e materiais necessários para a recuperação dos danos.
O decreto estadual, assinado pelo governador Eduardo Leite e publicado no Diário Oficial do Estado, estabelece que os atos oficiais do município estão em conformidade com a Lei Federal nº 12.608/2012 e a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, com validade de 180 dias a partir da declaração municipal.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte e fotos: Tua Rádio Cristal Soledade