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    Início » Gilmar Mendes suspende processos sobre pejotização e STF deve definir regras para vínculos de trabalho no Brasil
    Justiça

    Gilmar Mendes suspende processos sobre pejotização e STF deve definir regras para vínculos de trabalho no Brasil

    Fernando KopperFernando Kopper14 de abril de 202503 minutos de leitura1

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos os processos em curso na Justiça brasileira que tratam da legalidade da chamada “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas para evitar o vínculo empregatício formal. A decisão foi tomada após o Supremo reconhecer, no último sábado (12), a repercussão geral do tema, identificado no tribunal como Tema 1389.

    A medida significa que um único processo selecionado servirá de referência para unificar a jurisprudência de todos os casos semelhantes em tribunais do país. A decisão tem potencial de impactar milhões de relações de trabalho e reacende o embate entre o STF e a Justiça do Trabalho, que vem desde 2018, quando a Corte considerou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que limitava a terceirização.

    Naquela ocasião, o Supremo autorizou empresas públicas e privadas a terceirizarem inclusive suas atividades-fim, o que passou a embasar decisões que desconstroem vínculos reconhecidos pela Justiça Trabalhista.

    Segundo Gilmar Mendes, relator do tema, a análise da pejotização deve considerar a transformação nas relações laborais e assegurar liberdade organizacional:
    — É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial — escreveu o ministro, citando categorias como corretores de imóveis, representantes comerciais, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, entregadores e trabalhadores da área de tecnologia.

    De acordo com ele, só no primeiro semestre de 2024, o STF julgou mais de 460 reclamações constitucionais e proferiu 1.280 decisões monocráticas sobre o assunto, o que, segundo o ministro, evidencia o descumprimento recorrente da jurisprudência da Corte pela Justiça Trabalhista.
    — Isso tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica — alertou Mendes.

    O caso escolhido como paradigma trata do vínculo entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora. Mas o julgamento no plenário, ainda sem data definida, deverá fixar entendimento sobre três pontos centrais:

    1. Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar casos que envolvam suspeita de fraude em contratos de prestação de serviços;

    2. Se é legal contratar trabalhadores autônomos ou PJ à luz da decisão do STF sobre terceirização irrestrita;

    3. E se cabe ao trabalhador ou ao empregador comprovar a existência de fraude nos contratos.

     

    A discussão também se conecta ao debate sobre a “uberização” do trabalho — uso de plataformas digitais para contratação de prestadores de serviço autônomos. Esse tema já foi reconhecido como de repercussão geral no STF em fevereiro de 2023, sob o número 1291, e trata da existência ou não de vínculo formal entre motoristas de aplicativo e as empresas responsáveis pelas plataformas.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper

    Fernando Kopper

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