O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado nesta quinta-feira (11) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Apesar da sentença, Bolsonaro não deve ser preso imediatamente.
Por 4 votos a 1, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin formaram maioria pela condenação, enquanto Luiz Fux votou pela absolvição. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia pedido a condenação, acusando o ex-presidente de liderar uma trama golpista após as eleições de 2022.
Embora o STF tenha determinado que o cumprimento da pena seja em regime fechado, a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Antes disso, é necessário que seja publicado o acórdão da decisão, o que pode levar até 60 dias. A partir daí, a defesa poderá apresentar embargos de declaração ou, em casos específicos, embargos infringentes, instrumentos que podem atrasar a execução da pena.
Especialistas em direito penal explicam que esses recursos não alteram necessariamente a condenação, mas podem reduzir a pena ou prolongar o processo. Além disso, pela jurisprudência do STF, a pena pode ser executada antes se a Corte considerar os recursos apresentados pela defesa meramente protelatórios.
Atualmente em prisão domiciliar preventiva por decisão do ministro Alexandre de Moraes, Bolsonaro segue monitorado por tornozeleira eletrônica e com restrições de visitas e uso de redes sociais. Há possibilidade de que, caso o regime fechado seja confirmado, ele seja levado a uma cela especial da Polícia Federal, como já ocorreu em outros casos envolvendo ex-chefes de Estado.
A defesa do ex-presidente nega todas as acusações e ainda pode recorrer em diferentes instâncias dentro do próprio Supremo.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper