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    Início » Bombeiros do RS definem novos prazos para recomposição de PPCIs danificados pela enchente de 2024
    Estado

    Bombeiros do RS definem novos prazos para recomposição de PPCIs danificados pela enchente de 2024

    Fernando KopperFernando Kopper19 de agosto de 202502 minutos de leitura0
    O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) estabeleceu novos prazos para a recomposição dos Planos de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) que foram total ou parcialmente danificados durante a enchente que atingiu o estado em 2024.
    De acordo com a normativa, os processos que ainda não possuem certificado de aprovação terão prazo até 31 de agosto de 2025 para regularização. Já aqueles que contam com Certificado de Aprovação emitido poderão ser recompostos até 30 de setembro de 2025. No caso dos processos com Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI), a recomposição deve ocorrer até 60 dias antes do vencimento do documento.
    A solicitação deve ser feita pelo proprietário, responsável pelo uso da edificação ou por procurador legalmente constituído. Para isso, é necessário apresentar a segunda via completa do PPCI ou cópias dos documentos afetados, o Formulário de Atendimento e Consulta Técnica (FACT), isento de taxa, e, quando aplicável, procuração. A documentação deve ser entregue na Seção de Segurança Contra Incêndio (SSeg) da unidade do CBMRS onde o processo está em tramitação ou arquivado.
    O CBMRS alerta que, caso o responsável não apresente a recomposição dentro dos prazos estipulados, o PPCI será baixado, desde que não haja processos infracionais, taxas em aberto ou ações judiciais relacionadas. Nesses casos, para que a edificação volte a ser licenciada, será necessário protocolar um novo PPCI, seguindo todo o rito normal de tramitação.
    Mais informações sobre a normativa e procedimentos podem ser consultadas diretamente junto ao Corpo de Bombeiros.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fernando Kopper

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