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    Início » Alexandre de Moraes mantém aumento do IOF, mas anula cobrança sobre risco sacado
    Justiça

    Alexandre de Moraes mantém aumento do IOF, mas anula cobrança sobre risco sacado

    Fernando KopperFernando Kopper17 de julho de 202502 minutos de leitura0
    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 16 de julho, manter a maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A exceção foi a cobrança sobre operações de “risco sacado”, que foi considerada inconstitucional e, por isso, revogada.
    As operações de risco sacado são uma modalidade de antecipação de pagamentos feita por empresas aos seus fornecedores, utilizando instituições financeiras. Moraes entendeu que esse tipo de transação não se enquadra como operação de crédito e, portanto, não pode ser tributada pelo IOF nos mesmos moldes.
    A decisão do ministro veio após o Congresso Nacional aprovar um decreto legislativo para sustar os efeitos do aumento do imposto. Moraes, no entanto, anulou o decreto legislativo parcialmente, preservando apenas o trecho que cancelava a incidência do IOF sobre o risco sacado. Ele interpretou a atuação do Congresso como legítima nesse ponto, por conter “excesso normativo” do Executivo.
    “Ao prever esse excesso, o decreto presidencial exorbita do poder regulamentar e permite que o Congresso suste seus efeitos, como prevê o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal”, destacou Moraes.
    Apesar da revogação pontual, o ministro reafirmou que o presidente da República tem competência constitucional para modificar alíquotas do IOF por decreto, desde que respeite os limites legais. Segundo ele, o imposto tem função extrafiscal e é usado para regular o mercado financeiro e a política monetária, o que justifica certa flexibilização dos princípios da legalidade e da anterioridade.
    Moraes também apontou que, ao equiparar operações de risco sacado a operações de crédito, o decreto feriu o princípio da segurança jurídica, uma vez que o próprio Poder Público sempre tratou essas duas modalidades como distintas.
    A tentativa de solução consensual entre o Congresso e o Governo Federal foi frustrada. Em audiência de conciliação convocada pelo STF, não houve acordo entre as partes. Diante disso, Moraes proferiu a decisão final, mantendo o aumento do IOF, mas excluindo a cobrança sobre o risco sacado.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fernando Kopper

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