O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta segunda-feira (12), que o general da reserva Mário Fernandes, condenado por envolvimento na trama golpista investigada pelo STF, passe a exercer atividades laborais no Comando Militar do Planalto, no Distrito Federal, local onde cumpre pena. A decisão foi proferida no âmbito da execução penal do militar, que recebeu autorização para desempenhar funções administrativas internas.
No despacho, o ministro destacou que o trabalho do preso é um direito assegurado pela Lei de Execução Penal e deve ser estimulado como instrumento de ressocialização. Alexandre de Moraes ressaltou que a medida segue os parâmetros legais e levou em consideração manifestação formal do próprio Comando Militar do Planalto, que informou dispor de condições para oferecer ambiente adequado, com atividades de natureza intelectual, compatíveis com o regime de cumprimento da pena.
Conforme estabelecido na decisão, Mário Fernandes terá acesso a computador sem conexão com a internet, medida adotada para evitar qualquer tipo de comunicação externa indevida. As atividades serão realizadas sob acompanhamento direto de um oficial supervisor, seguindo um plano individual de trabalho previamente apresentado pela unidade militar e analisado pelo Judiciário. O ministro também determinou que o Comando Militar do Planalto seja oficialmente comunicado para cumprir integralmente as condições impostas.
Mário Fernandes ganhou notoriedade no processo ao assumir a autoria do chamado Plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de autoridades da República, incluindo o próprio ministro Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin. O plano fazia parte do conjunto de ações investigadas no inquérito que apurou a tentativa de ruptura institucional e a articulação de um golpe de Estado no país.
O general da reserva foi condenado pela Primeira Turma do STF a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e crimes contra o patrimônio público. A autorização para o exercício de atividade laboral não altera a condenação nem as condições gerais da pena, servindo exclusivamente para fins de ressocialização, conforme prevê a legislação penal brasileira.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
